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Defesa criminal

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Atualizado em 31 de julho de 2026 · Redação e revisão técnica: Maria Luiza Santos, OAB/RJ 264.689

Neste artigo

  1. Fui acusado de violência doméstica. O que fazer primeiro?
  2. Posso ser preso em flagrante sem agressão física?
  3. Quando cabe prisão preventiva nesses casos?
  4. Recebi uma medida protetiva. O que ela me obriga a fazer?
  5. Posso procurar a suposta vítima para conversar?
  6. Quais são os meus direitos na delegacia e no processo?
  7. Existe acordo, transação penal ou suspensão do processo?
  8. Quais defesas são possíveis?
  9. O que mudou em 2026 e pode afetar o meu caso?
  10. Quanto tempo dura um processo desses?

Nota editorial. Este conteúdo trata do direito de defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Ele não questiona relatos de vítimas e não orienta nenhum tipo de contato com a pessoa que fez a denúncia — o que, como você verá abaixo, é crime. Se você é a pessoa em situação de violência, ligue 180 ou 190.

Fui acusado de violência doméstica. O que fazer primeiro?

Não procure a suposta vítima, não apague conversas e não preste depoimento sem orientação. Reúna registros que você já tenha — mensagens, testemunhas, comprovantes de localização — e procure advogado ou a Defensoria Pública antes de qualquer manifestação.

As primeiras horas definem boa parte do caso. É nesse intervalo que se decide sobre prisão em flagrante, medida protetiva e afastamento do lar, geralmente com base apenas no relato inicial e no que a autoridade policial colheu na hora. Uma manifestação improvisada nessa fase costuma ser difícil de corrigir depois.

Apagar mensagens é um erro frequente e caro. Além de eliminar prova que poderia ajudar a sua versão, a exclusão é recuperável e pode ser lida como tentativa de ocultar prova. O mesmo vale para desativar perfis e trocar de número.

Defesa técnica: o que fazer nas primeiras horas.

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Posso ser preso em flagrante sem agressão física?

Sim. A Lei Maria da Penha abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (artigo 7º). Ameaça, perseguição, injúria e destruição de bens da mulher podem gerar flagrante, ainda que não exista qualquer lesão corporal.

Isso surpreende muita gente. Não é preciso marca no corpo nem laudo pericial. Ameaça verbal, quebra de objetos, controle de dinheiro, exposição em rede social e perseguição são condutas típicas previstas em lei e no Código Penal.

Quando cabe prisão preventiva nesses casos?

Quando há risco à integridade física ou psicológica da mulher, conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha e o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. O descumprimento de medida protetiva é uma das causas mais frequentes de decretação.

Se houve prisão, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre relaxamento, liberdade com medidas cautelares ou conversão em preventiva. É um ato em que a presença de defesa técnica faz diferença concreta, porque é a primeira oportunidade de apresentar contexto, endereço fixo, vínculo de trabalho e ausência de antecedentes.

O que levar ou pedir que a família leve: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, comprovante de vínculo com a comarca e, se houver, prints de conversas na íntegra — não recortes. Conversa recortada costuma prejudicar quem apresenta.

Recebi uma medida protetiva. O que ela me obriga a fazer?

Cumprir integralmente e de imediato, mesmo que você discorde do conteúdo. Em regra: sair do lar, não se aproximar na distância fixada, não manter contato por nenhum meio e não frequentar determinados lugares. Descumprir é crime autônomo.

As obrigações mais comuns (artigo 22 da Lei Maria da Penha):

  • afastamento imediato do lar ou local de convivência;
  • proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, na distância mínima fixada na decisão;
  • proibição de contato por qualquer meio — ligação, mensagem, rede social, e-mail, carta ou intermediários;
  • proibição de frequentar lugares indicados na decisão;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos, com regulamentação pelo juízo;
  • pagamento de alimentos provisionais;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de arma, com comunicação ao órgão competente;
  • monitoração eletrônica, que desde 2026 pode ser aplicada como medida protetiva autônoma.

Discordar do conteúdo é legítimo, e existe caminho para isso: petição fundamentada de revisão ou revogação nos autos da medida protetiva, com prova do que se alega. O que não existe é a possibilidade de descumprir enquanto se discute.

Posso procurar a suposta vítima para conversar ou pedir que retire a queixa?

Não. Havendo medida protetiva, qualquer contato configura o crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Pedir que ela desista ou mude a versão pode caracterizar coação no curso do processo, do artigo 344 do Código Penal.

As penas são autônomas e se somam à do crime originalmente apurado: 3 meses a 2 anos de detenção no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e 1 a 4 anos de reclusão no artigo 344 do Código Penal.

Isso inclui contato indireto. Mensagens enviadas por parentes ou amigos, recados, comentários em redes sociais, perfis de terceiros, pedidos feitos por meio dos filhos e “passar em frente” ao trabalho ou à escola contam como aproximação ou contato.

Assuntos legítimos existem — visitas, pensão, divisão de bens, retirada de documentos e objetos pessoais. Todos devem passar pelo advogado ou pelo juízo, nunca diretamente. É esse cuidado que preserva a sua defesa: cada contato registrado tende a se transformar em novo procedimento e em fundamento para prisão preventiva.

Quais são os meus direitos na delegacia e no processo?

Permanecer em silêncio, não produzir prova contra si, saber do que está sendo acusado, comunicar-se com advogado e com a família, e ter assistência técnica em todos os atos. O silêncio não é confissão e não pode ser usado contra você.

  • Direito ao silêncio — artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição.
  • Presunção de inocência — artigo 5º, inciso LVII: o ônus da prova é da acusação.
  • Assistência de advogado ou defensor em todos os atos, inclusive na audiência de custódia.
  • Comunicação da prisão à família ou à pessoa indicada, e ao juiz competente.
  • Integridade física e moral preservadas — artigo 5º, inciso XLIX.
  • Acesso aos autos pelo advogado, inclusive na fase de investigação, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.
  • Não ser exposto à imprensa ou a constrangimento desnecessário.

Exercer o direito ao silêncio não é admitir nada. Em muitos casos, a versão só pode ser apresentada com segurança depois que a defesa vê o que consta dos autos — o relato registrado, o laudo, o que as testemunhas disseram. Falar antes disso, sem saber o teor da acusação, é o caminho mais curto para criar contradição onde não havia.

Existe acordo, transação penal ou suspensão do processo?

Não. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099/1995, e a Súmula 536 do STJ veda transação penal e suspensão condicional do processo. O acordo de não persecução exige crime sem violência ou grave ameaça.

O acordo de não persecução penal está no artigo 28-A do Código de Processo Penal e exige, entre outros requisitos, crime praticado sem violência ou grave ameaça — o que exclui a maior parte dos casos de violência doméstica.

Também não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher em ambiente doméstico, conforme a Súmula 588 do STJ. E o artigo 17 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação isolada de multa ou de pena de cesta básica. Quem promete “resolver com acordo” está desinformado ou agindo de má-fé.

Quais defesas são possíveis?

Depende exclusivamente do que os autos mostram. As teses mais frequentes discutem insuficiência de prova, contexto de conflito recíproco, ausência de dolo, atipicidade da conduta, nulidade na colheita da prova e desproporcionalidade da medida imposta.

A defesa técnica trabalha sobre a prova, não sobre a reputação de quem denuncia. Essa distinção não é apenas ética: é estratégica. Linha de defesa construída para desqualificar a vítima costuma reforçar a percepção de risco e produzir decisão mais severa, além de expor o acusado a novo crime.

Também é comum que a atuação inicial se concentre menos na absolvição e mais no imediato: relaxamento de prisão ilegal, substituição da preventiva por cautelares, revisão do alcance da medida protetiva, regulamentação de visitas aos filhos e definição de como retirar documentos e pertences do imóvel sem descumprir a ordem judicial.

Sobre expectativas. Nenhum advogado pode garantir o resultado de uma decisão judicial, e prometer resultado é infração ao Código de Ética da OAB. O que uma defesa técnica oferece é análise honesta do que os autos permitem, atuação nos prazos corretos e informação clara sobre riscos.

O que mudou em 2026 e pode afetar o meu caso?

Quatro leis endureceram o cenário: monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, criação do crime de vicaricídio, inclusão da violência doméstica praticada por preso como falta grave com novo tipo de tortura, e criação de cadastro nacional.

LeiPublicaçãoO que passou a valer
Lei 15.383/20269 de abrilMonitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma (artigo 22, §5º, da LMP), com dispositivo de alerta para a vítima.
Lei 15.384/20269 de abrilCria o vicaricídio no artigo 121-B do Código Penal — matar pessoa próxima da mulher com o fim de causar-lhe sofrimento, punição ou controle. Pena de 20 a 40 anos e natureza hedionda. Inclui a violência vicária no artigo 7º, inciso VI, da LMP.
Lei 15.410/2026 (Lei Barbara Penna)21 de maioViolência doméstica praticada por preso passa a ser falta grave (artigo 50, inciso IX, da LEP), com reflexos no RDD e na transferência interestadual. Cria nova modalidade de tortura contra a mulher no artigo 1º, inciso III, da Lei 9.455/1997, com pena de 2 a 8 anos e exigência de reiteração.
Lei 15.409/202620 de maioInstitui o Cadastro Nacional de Violência contra a Mulher, com vacatio legis de 60 dias, reunindo dados de condenações por um rol de crimes.

O vicaricídio exige dolo específico — a finalidade de atingir a mulher por meio de pessoa próxima. A nova tortura da Lei 15.410/2026 exige reiteração, e não ato isolado. Essas exigências são pontos centrais de discussão na defesa.

Quanto tempo dura um processo desses?

Não existe prazo único. Varia conforme a comarca, a complexidade da prova e a existência de réu preso — casos com prisão têm tramitação prioritária. Qualquer profissional que prometa prazo ou resultado certo está descumprindo o Código de Ética da OAB.

O que se pode dizer com segurança é que a fase inicial é a mais determinante. Decisões tomadas nas primeiras 48 horas sobre prisão e medida protetiva tendem a se manter por meses, e revertê-las depois exige fato novo. Por isso a orientação prática é sempre a mesma: cumprir a ordem judicial à risca, não buscar contato e agir pelos autos.

Sem condições de contratar advogado? A Defensoria Pública do seu estado atua gratuitamente em defesa criminal, inclusive na audiência de custódia. Procure a unidade mais próxima ou informe na delegacia que precisa de defensor público. O direito à defesa técnica não depende de ter dinheiro.

Perguntas frequentes

Posso voltar em casa para pegar minhas roupas e documentos?

Não por conta própria, se houver ordem de afastamento. O pedido deve ser feito nos autos, e o juízo normalmente autoriza a retirada acompanhada por policiais, em dia e horário definidos. Entrar sem autorização pode configurar descumprimento de medida protetiva.

E as visitas aos meus filhos?

A medida protetiva pode restringir ou suspender visitas. O caminho é pedir regulamentação ao juízo, propondo local neutro e um intermediário que não seja a vítima. Usar os filhos para enviar recados configura contato indireto.

Fui acusado injustamente. Posso processar por denúncia falsa?

Existe o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), mas ele exige prova de que a imputação foi feita com conhecimento da inocência. Não basta o arquivamento ou a absolvição. É uma medida que se avalia depois, com os autos encerrados, e não uma resposta para a fase inicial.

A gravação que eu fiz da discussão serve como prova?

Gravação da própria conversa em que você participa é geralmente admitida. Gravação de conversa alheia sem autorização, interceptação de mensagens e acesso ao telefone da outra pessoa tendem a ser considerados prova ilícita e podem gerar novo crime. Leve o material ao advogado antes de juntar aos autos.

Se a vítima disser que quer encerrar, o processo acaba?

Depende do crime. Em lesão corporal a ação é pública incondicionada e prossegue independentemente da vontade da vítima, conforme a Súmula 542 do STJ. Em crimes condicionados à representação cabe retratação, mas somente até o recebimento da denúncia — e, desde a Lei 15.380/2026, apenas com manifestação prévia e expressa da vítima.

Vou perder o porte de arma e o emprego?

A suspensão da posse e a restrição do porte de arma são medidas expressamente previstas no artigo 22, inciso I. Consequências profissionais dependem da atividade e das regras do empregador ou da corporação, e devem ser tratadas separadamente do processo criminal.

Maria Luiza Santos — advogada criminalista, OAB/RJ 264.689. Atuação em defesa criminal, violência doméstica e execução penal. Este conteúdo foi escrito e revisado tecnicamente pela própria advogada e é atualizado sempre que a legislação ou a jurisprudência mudam.

Aviso: este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem particularidades e nenhum advogado pode garantir o resultado de uma decisão judicial. Conteúdo em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

Precisa de defesa técnica com urgência?

Se há prisão, audiência de custódia marcada ou medida protetiva recém recebida, o tempo é o fator mais relevante. A primeira conversa serve para entender o caso e explicar o que pode ser feito — sem promessa de resultado.

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